DISPENSA DA DECLARAÇÃO DE BAGAGEM
Já está vigorando a medida que dispensa a declaração de bagagem acopanhada dos turistas brasileiros quando as compras feitas no exterior estejam dentro da cota estabelecida de US$500. A Instrução Normativa com a novidade foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.
Em entrevista durante a divulgação das medidas, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.
Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada. Mas foi um alerta. Isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem.
Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.
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